convenios
A legislação previdenciária concede diversos benefícios para os trabalhadores. Mas, algumas vezes, desconhecemos o que podemos receber de acordo com nossas necessidades e contribuições.
Demonstraremos aqui, de forma básica e resumida, alguns benefícios previdenciários e um pouco de suas características:
Aposentadoria por Idade:
Concedida aos trabalhadores urbanos aos 65 anos de idade (homem) e aos 60 anos de idade (mulher). Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com 60 anos (homem) e aos 55 anos (mulher). Para solicitar essa aposentadoria, os trabalhadores urbanos filiados ao INSS a partir de 25/07/1991 precisam comprovar 180 pagamentos ao INSS. Os rurais têm que provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, ao menos 30 anos.
Aposentadoria por Invalidez:
Concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados para exercer suas atividades. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver a doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Auxílio Doença:
É devido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e, a partir do 16º dia, é pago pelo INSS. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, etc.), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).
Auxílio Acidente:
É pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam