Convenio Clube de Beneficios
CONVÊNIO que celebram o SEPRO – SISTEMA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE ITABIRA LTDA e LF SERVIÇOS E TREINAMENTOS LTDA visando (a) a concessão de desconto no valor das mensalidades.
Por este instrumento, de um lado o SEPRO - SISTEMA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE ITABIRA, localizado no endereço na Rua Ipoema, nº 349, Pará, Itabira –MG, CEP 35.900-000, inscrito no sob o nº CNPJ 02.738.163/0001-00 adiante designada CONVENENTE, e do outro lado, _____________, com sede na ___________________________________ inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-00, adiante designada CONVENIADA celebram este CONVÊNIO de acordo com as cláusulas e condições, seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a concessão reciproca de desconto nos serviços oferecidos por ambas as empresas nos seguintes termos:
I - a CONVENENTE concederá, aos funcionários da CONVENIADA, o desconto no percentual de 10% (dez por cento) no valor das mensalidades dos cursos oferecidos no ano de 2015
II - a CONVENIADA concederá aos alunos regularmente matriculados no ano de 2015 nos cursos oferecidos pela CONVENENTE o desconto no percentual de 10% (dez por cento) no valor dos produtos e serviços por ela comercializados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFICIÁRIOS
São beneficiários deste CONVÊNIO todos os funcionários da, bem como todos os alunos da CONVENENTE, regularmente matriculados, desde que se encontrem em dia com o pagamento das parcelas do curso e não usufruam de benefício semelhante, não sendo admitidos, contudo, descontos retroativos, sigam os trâmites e critérios estabelecidos para o(s) curso(s) designado(s).
PARÁGRAFO ÚNICO: Os funcionários pertencentes à empresa CONVENIADA deverão, no ato da matrícula, apresentar documento que demonstre o vínculo com a empresa, e no caso de profissionais tercerizados, comprovar o vínculo na prestação de serviço com a CONVENIADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIMENTO GERAL E NORMAS
Enquanto presentes nos cursos e