Conven O Relativa Ao Tratamento Dos Prisioneiros De Guerra 1
TRATAMENTO DOS
PRISIONEIROS DE
GUERRA
GENEBRA, 27 DE JULHO
DE 1929
A Terceira Convenção de
Genebra se deu em 27 de julho de
1929 e definiu o tratamento que deveria ser dado aos prisioneiros de guerra. Ela possui 97 artigos e um
anexo
O TERMO
PRISIONEIRO DE
GUERRA FOI
DEFINIDO NESTA
CONVENÇÃO:
É reconhecido como prisioneiro de guerra todo combatente capturado, podendo ser este um soldado de um exercito, um membro de uma milicia ou até mesmo um civil, como os resistentes. Foi essa Convenção que permitiu ao
Cômite Internacional da Cruz
Vermelha visitar todos os campos de prisioneiros de guerra, sem nenhuma restrição. Ela fixa igualmente os limites de tratamento geral de prisioneiros, como:
A obrigação de tratar os prisioneiros humanamente, sendo proibido a tortura e quaisquer atos de pressão física ou psicilógica;
Obrigações sanitárias, seja ao nível da higiene ou da alimentação;
O respeito de religião dos prisioneiros
Com o término da II Guerra Mundial e ainda sob os efeitos das barbáries ocorridas naquele conflito, a
Suíça reuniu, em 1949, uma Conferência Diplomática, com o objetivo de adaptar as Convenções de Genebra de 1929 ao moderno Direito Humanitário e ao novo sistema jurídico internacional. Daquela Conferência, surgiram as quatro Convenções de Genebra, de 12 de agosto de 1949:
I – Convenção de Genebra para a Melhoria da
Sorte dos Feridos e Enfermos dos Exércitos em
Campanha.
II – Convenção de Genebra para a Melhoria da
Sorte dos Feridos, Enfermos e Náufragos das Forças
Armadas no Mar.
III – Convenção de Genebra Relativa ao
Tratamento dos Prisioneiros de Guerra.
IV – Convenção de Genebra Relativa à proteção dos
Civis em Tempos de Guerra.
A III Convenção de Genebra aplica-se aos prisioneiros de guerra.
Esta Convenção substituiu a Convenção relativa aos
Prisioneiros de Guerra de 1929. Contém 143 artigos, enquanto que a Convenção de 1929 possuía somente
97.
As categorias de pessoas com direito ao estatuto de