CONVEN O COLETIVA DE TRABALHO DAS EMPREGADAS DOMESTICAS 2015 correta
Por este instrumento, de um lado, como representante da categoria profissional, o SINDICATO DAS EMPREGADAS E TRABALHADORES DOMÉSTICOS DE ARAÇATUBA E REGIÃO, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego – SEAAC sob n.º 46000.007938/97, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 02.084.584/0001-56, com base territorial na Região de ARAÇATUBA e sede social na Rua BANDEIRANTES, n.º 26 – Bairro São Joaquim, ARAÇATUBA – SP, CEP : 16050-270, neste ato representado por sua Presidente JOANA CARINE CANATA, e de outro lado como representante da categoria econômica o SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DE ARAÇATUBA E REGIÃO, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego – CNES sob n.º 46000.016734/2001-09, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 05.198.380/0001-34, com base territorial na Região de ARAÇATUBA e sede na Rua BRASILÍA, 233 – Centro Empresarial , – SP, CEP 16074-330, neste ato representado por sua Presidente Sr. PAULO CESAR DE JESUS e por sua advogada ADRIANA MENDES BONFIETTI , OAB/SP 208.784, celebram, na forma do disposto nos artigos 611 e seguintes da CLT, a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA BASE
As partes fixam que a presente Convenção Coletiva de Trabalho irá viger no período de 01/01/2015 a 31/12/20115. Fica estipulada a data base da Categoria para 1º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a categoria de empregados domésticos, aqui compreendidos todos os trabalhadores que prestam serviços para pessoa ou família no âmbito residencial, sem fins lucrativos, com abrangência territorial em, Alto Alegre, Andradina, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu - Bilac - Birigui - Braúna - Brejo Alegre - Buritama - Castilho – Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado, Glicério, Guaraçaí,