controlo parlamentar
Neste trabalho, vou analisar e colocar os principais objetivos sobre o controlo parlamentar e dos atos do Governo: (pergunta e requerimento).
Mostrarei também alguns exemplos de pergunta e requerimento feitos pelos partidos e também analisarei a legislativa XI (2009-10-15 a 2011-06-19).
A constituição portuguesa de 1933 já previa no seu art. 91.º, n.º2, a possibilidade de apreciação parlamentar dos atos do governo e da administração. Embora a semântica da CRP de então excluía um dos seus perfeitos, a consagração e fundamentação do controlo parlamentar. Requerimento e pergunta, estão previstas quer na Constituição da República Portuguesa, quer no Regimento da Assembleia da República, os Deputados podem dirigir-se ao Governo e à Administração Pública, estando estes obrigados, por lei, a responder no prazo de trinta dias, ou no caso exceda o prazo deverá ser comunicado com a respetiva fundamentação a Presidente da Assembleia da República, (art.º. 299.º do RAR). Seja colocando perguntas diretas ou solicitando esclarecimentos sobre as mais variadas questões, como exemplo, em que fase se encontra determinada obra, ou o respetivo concurso, a que entidade pública ou privada foi adjudicada a construção de um hospital, ou de uma escola, ou de qualquer outro equipamento social.
De acordo com o art.º 230.º, n.º1e 2, do RAR, as Perguntas e Requerimentos devem ser publicadas no Diário e no portal da Assembleia da República por ordem cronológica no prazo previsto, estas publicações também integram o não respondido dentro do prazo, mas devem sempre acompanhar co a respetiva fundamentação.
As perguntas e os requerimentos devem identificar claramente o destinatário competente para prestar os esclarecimentos.
Controlo Parlamentar: Pergunta e Requerimento
Controlo parlamentar- deve ser compreendida como atividade desenvolvida pela deferente estruturas orgânicos do parlamento, que na sua qualidade de argão fiscalizador, reúne um núcleo de poderes