controlo de riscos
Art.º 1º (objetivo)
Assegurar boas condições de higiene e segurança e a melhor qualidade de ambiente de trabalho em todos os locais onde se desenvolvam atividades de comércio escritório e serviços.
CONDIÇÕES GERAIS DOS LOCAIS DE TRABACLHO
(Requisitos Gerais)
Sim
Não
N.A
Condições de iluminação
Art.º 14º (Iluminação)
O local de trabalho e as instalações comuns possuem iluminação natural ou artificial adequada?
A área de iluminação natural é suficiente para a área de pavimento a iluminar?
A fonte de iluminação dos postos de trabalho tem intensidade uniforme e está distribuída de modo a evitar contrastes acentuados e reflexos prejudiciais aos planos de trabalho?
A fonte de iluminação dos postos de trabalho provoca encandeamento?
A fonte de iluminação dos postos de trabalho provoca aquecimento excessivo?
- Provoca aquecimento excessivo?
- Provocam cheiros, fumos ou gases incómodos, tóxicos ou perigosos?
- São suscetíveis de variações grandes de intensidade?
Nos casos em que a tecnologia o exija são fornecidos aos trabalhadores meios óticos adequados?
Art.º 15º (Iluminação de segurança e sinalização de emergência)
Existem sistemas de iluminação de segurança e de sinalização luminosa de emergência em caso de interrupção de corrente?
Art.º 16º (Tonalidades das paredes)
A tonalidade das paredes e tetos são de forma à não absorção demasiada luz?
Art.º 17º Superfície das instalações e planos de trabalho
Ruido e Vibrações
Art.º 18º (Ruido e Vibrações)
Nos locais de trabalho foram eliminados ou reduzidos os ruídos e vibrações aí produzidos?
Foram insonorizados os compartimentos ou locais nos postos de trabalho ruidosos?
Foram fornecidos dispositivos individuais aos trabalhadores expostos aos limites de ruído?
Art.º 19º (Ruído Ambiente)
Os