Controle de qualidade no laboratorio.
Segundo o decreto de lei nº. 140/2004 de 8 de Junho, é o reconhecimento formal, por parte do ONA, de que uma entidade é competente tecnicamente para realizar uma função específica. Sendo assim será avaliada a instituição para que venha ter a certificação de que o laboratório esta abito a exercer suas funções laboratoriais. O processo de acreditação envolve três fases sendo estas; fase de registro, fase contratual\preliminar, fase de avaliação. Na fase de registro a entidade terá um numero de registro o laboratório apresentar uma candidatura completa com os seguintes documentos, Regulamento Geral de Acreditação; Formulário de candidatura; Tarifário aplicável ao processo de acreditação; Critérios gerais e específicos aplicáveis. A Acreditação Laboratorial é concedida com base na NBR ISO / IEC 17025. É aberto a qualquer laboratório que realize serviços de calibração e/ou de ensaios, em atendimento à própria demanda interna ou de terceiros, independente ou vinculado a outra organização, público ou privado, nacional ou estrangeiro, independente do seu porte ou área de atuação. Tendo assim acreditação concebida este por sua vez terá, mas competência no mercado de trabalho sendo, mas visado e respeitado, sendo assim evitará erros pré-analíticos, analítico, pós-analíticos. Controle de qualidade interno:
Consiste na análise diária de amostra controle, com valores dos analíticos conhecidos para avaliar a precisão e exatidão dos ensaios. Através do controle interno pode-se avaliar o funcionamento confiável e eficiente dos procedimentos laboratoriais fornecendo resultados válidos, que possam contribuir de forma eficáz no estabelecimento do diagnóstico pelo clínico. Através de uma amostra que servirá para o padrão é feita a calibração dos aparelhos que indicará que o reagente e o aparelho esta lendo de forma correta e precisa para que quando usar a amostra do paciente este será lido e entregue com confiança os resultados. Para melhor