Controle de polícia no brasil
Ignacio Cano (UERJ)
Introdução
Todas as agências públicas precisam de controle social para garantir o cumprimento de suas funções de forma satisfatória. No caso da polícia, depositária do monopólio estatal da violência legítima, esta necessidade é ainda mais peremptória, pois um desvio de conduta pode ter conseqüências dramáticas. Entretanto, é natural que as instituições resistam em alguma medida esse controle, pelo menos inicialmente, considerando-o como uma interferência na sua autonomia. No Brasil, a história autoritária associada à criação das polícias e culturas institucionais relativamente herméticas contribuem para essa resistência.
Podemos entender o controle da polícia de duas formas: controle sobre a instituição policial e controle sobre a conduta dos seus agentes individuais. Ambos tipos são interdependentes e complementares.
Uma força policial não submetida ao controle da sociedade pode perseguir objetivos próprios, nem sempre coincidentes com os dos cidadãos. Nesse sentido, há uma polaridade estratégica entre autonomia e controle político, na qual é preciso atingir um ponto de equilíbrio. Por um lado, toda instituição policial aspira legitimamente a se ver livre da interferência política, de forma que ela possa servir aos interesses da sociedade e não aos do governo. No entanto, um cenário de autonomia policial ampla demais, no qual o governo não consegue controlar a polícia, abre a porta à busca de interesses corporativos por cima do bem comum. Assim, a polícia deve estar inequivocamente submetida ao controle do executivo, mas, ao mesmo tempo, deve ter a capacidade de resistir a pressões para agir em função dos interesses do governante. Esse paradoxo só pode ser resolvido com a participação ativa da sociedade, de forma que ela possa controlar simultaneamente o governo e a polícia. No Brasil, a vinculação tradicional de várias Polícias Militares diretamente ao governador, por fora da estrutura da