Operações de controle de distúrbios, polícia judiciária militar
ALBÉRIO JÚNIO RODRIGUES DE LIMA, RICARDO DIAS LOMBA
Resumo: Atualmente, as operações militares têm se caracterizado por se desenvolverem em áreas urbanas e, no Brasil, observa-se uma crescente necessidade de realizar a preparação da Força Terrestre para o emprego no referido ambiente operacional, com ênfase em Operações de Garantia da Lei e da Ordem. Este tipo de operação exige uma estrutura e um adestramento de elevado nível, pois a repercussão que pode gerar nas operações militares caso não haja uma profunda observância de todas as condutas a serem adotadas, pode sacrificar os esforços realizados, além influenciar negativamente a própria imagem da Força Terrestre. Neste estudo procurou-se descrever a estrutura da Polícia Judiciária, cuja atuação por tropa da Força Terrestre é de extrema relevância, a fim de que haja a manutenção do controle nesta matéria de alta sensibilidade. Para atingir o objetivo proposto foi feita uma revisão bibliográfica com base na Constituição Federal de 1988, nos Códigos Militares e em leis, a fim de fornecer informações para a exata compreensão do tema proposto. Além disso, buscou-se nos manuais militares, brasileiros e norte-americanos, a doutrina para o emprego de tropas em Operações de Garantia da Lei e da Ordem, Operações de Controle de Distúrbios e ações da Polícia Judiciária Militar, observando-se também, o conhecimento da Polícia Militar do estado de São Paulo e as Diretrizes de Planejamento do Comando Militar do Nordeste e do 4° Batalhão de Polícia do Exército, para o emprego em Operações de Garantia da Lei e da Ordem. Pode-se chegar a conclusão que o emprego das Forças Auxiliares e órgãos de Segurança pública em operações dessa natureza são uma premissa básica e um dos pressupostos para o emprego do Exército Brasileiro neste tipo de operação, entretanto, sendo o