Como abrir uma sorveteria
|Área de atuação do negócio: Comércio |
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PARTICULARIDADES DA ATIVIDADE
» ATIVIDADE DESENVOLVIDA Este tipo de atividade é caracterizado por ser um estabelecimento comercial onde se fabricam e vendem sorvetes em geral. A produção de sorvetes no próprio estabelecimento para serem servidos aos consumidores diretamente no balcão, não faz da SORVETERIA uma indústria para fins da legislação ambiental - CETESB. A SORVETERIA também poderá adquirir produtos industrializados de terceiros para revenda. Desta forma, a SORVETERIA atua na produção quando comercializa produtos de sua própria fabricação para venda aos consumidores, e como revendedora quando comercializa produtos industrializados e adquiridos de terceiros. Salientamos que as Indústrias de Sorvetes propriamente ditas – que fabricam e embalam sorvetes para serem revendidos no mercado por terceiros - não costumam comercializar seus produtos diretamente a consumidor final e não foram contempladas no presente trabalho.
» RESPONSABILIDADE TÉCNICA A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004, determinou que todo estabelecimento de gêneros alimentícios deve ter um Responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos, o qual deverá ter comprovadamente participado de Curso de Capacitação nos seguintes temas: Contaminantes Alimentares; Doenças Transmitidas por Alimentos; Manipulação Higiênica dos Alimentos; Boa Práticas. O Responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, deverá ter autoridade e competência para implantação e manutenção das “Boas Práticas de Fabricação, Manipulação - BPFM, Controle de Qualidade dos Alimentos” e do “Procedimento Operacional Padronizado - POP” entre outras atividades. Essa responsabilidade pela implantação e manutenção de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação - BPFM e dos POP’s, pode estar a cargo