controle da Adm Publica
O Brasil é um país constituído pelo povo e o governo, onde quem representa a população (os governantes) deverá prover o crescimento do país, garantido o desenvolvimento da sociedade.
O controle da Administração pública no Brasil está enraizado nas normas e nas Leis vigentes, a fim de deixar transparecer, a forma e os modos de controle da atuação administrativa em defesa da própria gestão, direitos dos administrados e do povo, assegurando o atendimento, zelo e manutenção dos interesses públicos da população brasileira.
HISTÓRIA
Ao longo da História política brasileira, notamos a existência da intenção de tornar público os atos e gestão do governo, porém o desenvolvimento do nível de transparência política só foi incluído para fins de controle político e social nos anos de 1964 a 1985, no período de predominância do autoritarismo.
A Lei de Orçamento (Lei n 4.320, de 1964-5) foi o pontapé inicial para a disciplina e direito brasileiro no controle da execução financeira e orçamentária, onde recentemente a Constituição Federal cuida do controle dessas finanças.
A busca pelo controle e transparência foi iniciada após 21 anos de ditadura militar, onde a política democrática no país foi liberada na com o acesso do cidadão à informação da administração governamental, sendo configurada como um direito da população, levando um sentimento de igualdade no acesso à informação da gestão de seus representantes políticos (Lei nº 8.443/42) que organiza e disciplina os sistemas de controle do orçamento e administração financeira federal, e também do controle interno do Poder Executivo Federal.
O CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Controle da Administração Pública é a capacidade de vigilância, orientação e correção que o poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta pública, assegurando sua atuação de