Sistemas de controle adm publica
OS SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Marilene Finatto Rôllo Contadora – CRCRS nº 49.553 Resumo Neste trabalho, estuda-se o controle interno, suas funções e sua importância no setor público, bem como a diferença entre controle interno e auditoria interna, centrando atenção no papel da auditoria interna, que não assume propriamente o controle, mas, como parte integrante do controle interno, fiscaliza e avalia os demais controles, considerando o grau de confiabilidade, eficiência e eficácia. Aborda-se, também, a forma de organização dos Sistemas de controle interno e seus mecanismos no âmbito da Administração Pública, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 e com o advento da Lei complementar nº 101-00 - Lei de Responsabilidade Fiscal - que instituiu um novo paradigma de gestão pública. INTRODUÇÃO O artigo faz uma apresentação sobre o tema, com base na legislação em vigor e na bibliografia estudada. A abordagem tem o propósito de destacar as atribuições da auditoria interna e do controle interno, mostrar as diferenças entre ambos e, ao mesmo tempo, conceituar o sistema de controle interno. O trabalho, também, serve para dar continuidade a discussões e aprimoramento do assunto e ressaltar a importância de um controle eficaz, bem como seus benefícios para o gestor público. A matéria controle interno não é recente, mas tem sido objeto de destaque a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, contida nos seus artigos 31, 70 e 74. Neste momento em que a própria Constituição Brasileira deu maior liberdade pela descentralização de recursos públicos aos municípios, cabe a estes se instrumentarem com ferramentas eficazes no controle da aplicação dos recursos. No âmbito do Município de Porto Alegre, o controle interno está previsto na Lei Orgânica em seus artigos 61 e 64. Somando-se ao princípio da eficiência, por meio da Emenda Constitucional nº 19 de 1998, houve a edição da Lei nº 101, de