Controladoria
SOCIEDADE LIMITADA
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: Kratos CIA Logística LTDA
Sócio 1 Guilherme, Brasileiro, São Paulo, solteiro, dia 30 de Janeiro 1992, Empresário, CPF: , RG: , SSP SP, modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97, Casa, Ailton o, Solteiro, dia 18 de Novembro , Empreendedor, CPF:RG: SSP SP – modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97),casa,69,jardim tupã/ Barueri, CEP: 06435280 e
Sócio 3 Gislaine Maria do Carmo, Brasileira, Barbacena Minas Gerais, Solteira, 28 de Novembro de 1980, advogada, CPF:5G: , órgão SSP MG – modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), casa, 120 Marco Rutini, Jardim Sandra, São Paulo, CEP: 30210300
Resolvem entre si, na melhor forma de direito, e de pleno e comum acordo construir, com fato constituído têm, uma sociedade empresaria limitada, que se regera conforme as cláusulas e condições seguintes
2. A sociedade girara sobre o nome empresarial de Kratos CIA Logística LTDA e terá sede e domínio na ¿¿¿ (art. 997, l , CC/2002)
3ª O capital social será R$ 900.000,00 (Trezentos mil reais) dividido em 9.000 quotas de valor nominal R$ 100.00 (cem reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Sr Guilherme da Silva Correa nº de quotas 3.000 R$ 300.000,00 Sr Ailton de Souza nº de quotas 3.000 R$ 3.000.00
Sr Gislaine Maria do Carmo nº de quotas3.000 R$ 300.000,00 (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002) 3ª O objeto será PRESTADORA DE SERVIÇOS
4ª A sociedade iniciará suas atividades em dia 23 de Janeiro de 2012 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056,