Contribuições do ideal abolicionista na criação legal do Brasil imperial
José Lourenço Torres Neto
1 Introdução
O período imperial brasileiro, em especial, o Segundo Império, mais do que um tempo, refletiu uma sociedade. Isso porque, certamente, o Estado, o Direito e outros sistemas descritos pela História são reflexos sociais. Aquela sociedade brasileira não fugiu disso. Uma sociedade que acabava de ganhar novas formas, recompondo-se e delineando novos contornos. Como sempre na História o velho e o novo se entrelaçavam; enquanto algo se desfazia, algo se formava. A colônia libertara-se do colonizador e estabeleceu um império poderoso mais por seu tamanho territorial do que por sua força e suas idéias. O emancipador abdicou em favor de uma criança que, como o novo regime e a sociedade, necessitou da regência e da tutela de novos ideais. Foi um lento e nada uniforme processo que sacudiu aquele novel país em direção de um novo futuro.
Antes, uma poderosa autocracia imperial que dominara começou a decompor-se para abrir novos espaços, uma vez que perdia as bases de sua sustentação. Por alguns anos viveu-se na expectativa de uma grande transformação na sua maneira de ser e de fazer política; expectativa que parece permanecer até hoje. Mas, embora não ocorresse uma total subversão da velha ordem e da avelhantada estrutura, as novas alterações e mudanças deitaram profundas raízes nessa sociedade. Esses reflexos também podem ser vistos abertamente no direito que a regulava. É com a intenção de observar esse fenômeno que este estudo examina de que forma o ideal abolicionista como parte do ideário liberal que permeou a sociedade e a política no período do Segundo Império brasileiro se constituiu e construiu uma “ideologia” que conciliou e preservou a velha essência da monarquia e das velhas oligarquias no poder sob uma bandeira liberal não “revolucionária” e ainda emancipou os africanos