Contratos Revis O
2- O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço?
3- Quando o mandato outorgado por instrumento público somente admite substabelecimento por instrumento particular?
4- Podem as partes estipular contratos atípicos?
5- Se houverem duas promessass de compra e venda sobre o mesmo imóvel o que acontece?
6- O que é o PACTA CORVINA?
Fazer a leitura dos seguintes artigos:
Art. 425, É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código;
Art. 420, Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar;
Art. 445, O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade; Art. 441, A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor;
Art. 417, Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal;
Art. 628, O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão;
Art. 725, A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes;
Art. 820,