Contratos imobiliarios
LOCADOR:
LOCATÁRIO:
IMÓVEL:
FINALIDADE: Residencial
PRAZO DA LOCAÇÃO: 6 meses podendo ser prorrogáveis
INÍCIO: 27/04/2013
TÉRMINO: 27/10/2013
VENCIMENTO: 27
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
DEPÓSITO: R$ 800,00 (oitocentos reais).
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de locação é de seis meses, com termo inicial em vinte e sete de abril de dois mil e treze, e termo final em vinte e sete de outubro de dois mil e treze. Em que o locatário se obriga a restituir o imóvel livre e desocupado, em condições idênticas à que recebeu, ressalvando o desgaste natural do imóvel.
CLÁUSULA SEGUNDA
O aluguel mensal fica estipulado em Quatrocentos reais, devendo ser pago no dia vinte e sete útil do mês subsequente, sendo em dinheiro, pago para o locatário William Germano ou sua cônjuge Vânia Germano. Será emitido recibo no valor total pago pelo LOCADOR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além do aluguel mensal, incumbirá o LOCATÁRIO o pagamento da água sobre o imóvel, que deverá ser pago em seus respectivos vencimentos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O LOCATÁRIO obriga-se a manter as dependências locadas em boas condições de higiene e limpeza, dentro das normas legais pertinentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O LOCADOR fica autorizado a vistoriar o imóvel, objeto da locação, desde que agende antecipadamente tal visita com o LOCATÁRIO, de forma a não causar constrangimentos ou perturbações a este.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Construções, Modificações ou contribuições de melhoria que sejam destinadas ao imóvel deverão de imediato, ser submetidas a autorização expressa do LOCADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica expressamente proibido a utilização de aparelhos de sons, televisores e etc., em volume alto; barulhos que importunem, festas e comemorações, que perturbem o sossego dos vizinhos resididos no mesmo quintal; [Art. 1.277 NCC e Art. 42 da Lei 3.688 – Contravenções Penais]. Deverá ser rigorosamente observado o que preceitua o Novo