Contrato prestação de serviços imobiliarios
(Previsto no Art. 16 - Inciso VI da Lei Federal n9 6.530/78)
O (s) abaixo(s) assinado (s) contrata(m) _____________________C.N.P.J.____________
CRECI nº. ___________________com sede à ___________________________________ nesta cidade, a prestação de seus serviços profissionais para com exclusividade promover a venda e fechar negócio descrito, conforme matrícula nº. __________ do ____________ registro de Imóveis da cidade de __________________ Estado __________
Imóvel:_________________pelo preço de R$_____________(_____________________)
Á vista ou nas condições ___________________________________________________.
OBRIGANDO-SE:
1ª A não tratar de venda diretamente ou por intermédio de outrem durante o prazo de
_________(______________) , dias úteis, contados desta data.
2ª A pagar pagar pela mediação, no ato de recebimento do sinal de negócio ou documento de compra e venda a percentagem de __%(por cento) sobre o preço pelo qual a venda for efetuada ou honorário mínimo de R$_______.
3º A pagar os honorários acima, mesmo fora do prazo de validade deste contrato, até seis meses após se a venda do imóvel for efetuada a comprador apresentado pelo referido corretor ou empresa, ou alguém com quem haja iniciado negociações, bem como a sócios ou parentes destes.
4º A referendar qualquer venda feita das condições mínimas acima especificadas, bem como das por firme e valioso sinal de negócio recebido, que o corretor ou empresa acima fica desde já expressamente autorizado a receber e do mesmo passar recibo, responsabilizando-se por si, seus herdeiros e sucessores. § ÚNICO - Em caso de desistência por parte do promitente vendedor (outorgante) com relação ao sinal de negócio recebido, responsabiliza-se o mesmo pelos prejuízos ou danos causados (Código Civil
Brasileiro - Arts. 417ª 420), além do pagamento dos honorários havidos por direito.
5ª O corretor ou empresa poderá colocar