A IMPORTÂNCIA DO FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E SEU IMPACTO NO TRATAMENTO E NA RECUPERAÇÃO DOS TOXICODEPENDENTES DO CAPS AD GIRASSOL
4314 palavras
18 páginas
UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL – ULBRAANDERSÔNIA ELIZEU MACEDO
A IMPORTÂNCIA DO FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E SEU IMPACTO NO TRATAMENTO E NA RECUPERAÇÃO DOS TOXICODEPENDENTES DO CAPS AD GIRASSOL
Imperatriz – MA
2011
A IMPORTÂNCIA DO FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E SEU IMPACTO NO TRATAMENTO E NA RECUPERAÇÃO DOS TOXICODEPENDENTES DO CAPS AD GIRASSOL
Andersônia Elizeu Macedo1
RESUMO
O objetivo deste trabalho é informar a importância do fortalecimento dos vínculos familiares e seu impacto no tratamento e na recuperação dos toxicodependentes do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Girassol de cidade de Imperatriz – MA. Nesta perspectiva, procura-se identificar a participação da família no processo de recuperação do usuário de álcool e outras drogas atendidas no CAPS AD Girassol, bem como verificar a contribuição do assistente social junto ao usuário e a família. Como metodologia utilizou-se principalmente, a pesquisa bibliográfica baseada em livros e artigos relacionados ao tema em questão, bem como visitas à instituição objeto de estudo.
Palavras-chave: Família. Atuação. Assistente Social. CAPS AD. 1 INTRODUÇÃO
É notório que todo trabalho depende de profissionais capacitados, desta forma o assistente social está inserido como elemento importante neste processo de mediação, porém, a família pode e deve contribuir para que tudo ocorra de forma satisfatória.
Historicamente, a família consolida-se como uma instituição destinada ao cuidado e educação de crianças e jovens, cabendo a ela ensinar e educá-los. Infelizmente, muitos acabam por seguirem em caminhos tortuosos, isto é, álcool e drogas.
Diante dos fatos, é bastante pertinente e oportuno este trabalho que tem como objetivo analisar a importância do fortalecimento dos vínculos familiares e seu impacto no tratamento e na recuperação dos toxicodependentes do CAPS AD Girassol.
2 SERVIÇO SOCIAL
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