Contratos eletrônicos- aspectos gerais
Presenciamos atualmente uma crescente e constante evolução tecnológica em nossa sociedade, principalmente quando se fala em computadores e internet. E junto com essa evolução surgiram novas relações, novas interações.
Dessas novas relações temos os contratos eletrônicos como exemplo e tema deste estudo.
O objetivo que se pretende alcançar com o tema abordado, em linhas gerais, é esclarecer o que é esse novo tipo de contrato, como podemos defini-lo, princípios que o regem e suas classificações.
Por fim, é abordado como os contratos eletrônicos se relacionam com Código de Defesa do Consumidor e a nova legislação que entrou em vigor recentemente para regular o comércio eletrônico no Brasil.
Definição de Contratos Eletrônicos
A definição que temos de contrato, como uma espécie de negócio jurídico que envolve duas ou mais partes e para que ocorra a sua formação deve-se haver um encontro de vontades no qual se vincularão gerando deveres e obrigações, pode ser aplicada também aos contratos eletrônicos. Mas para que um contrato seja efetivamente considerado eletrônico ele deve ter sido formado através de meios eletrônicos, como por exemplo, por computadores, utilizando-se da internet.
Em relação à nomenclatura também pode ser usada a expressão “Contratos Virtuais”, embora seja mais comum e mais apropriado o uso de “Contratos Eletrônicos”, uma vez que este se encaixa melhor na situação devido aos meios, formas e equipamentos utilizados para sua conclusão.
Vale ressaltar que existe uma diferença entre contratos eletrônicos e contratos de informática. O segundo se refere a contratos em que a prestação é voltada para o ambiente digital, como a construção de um site por exemplo. Esses contratos não são necessariamente formados por meios eletrônicos.
Requisitos de validade dos Contratos Eletrônicos
Requisitos subjetivos
São requisitos subjetivos: se referem às partes. Existência de duas ou mais pessoas, capacidade genérica das partes para