CONTRATOS DO CONSUMIDOR
Contratos na Relação de Consumo
Contrato do Consumidor
William Marinho de Faria Professor
Fascículo III
CONTRATO do CONSUMIDOR
SUMÁRIO:
1. Disciplina do Contrato do Consumidor
2. Definições: Consumidor e Fornecedor
3. Proteção Contratual
4. Contrato do Consumidor:
4.A Princípios
4.B Direito à Revisão
4.C Práticas Comerciais
4.D Publicidade: Enganosa e Abusiva
4:E Órgãos de Proteção ao Crédito
4.F Responsabilidade objetiva
4.G Garantia: Decadência e Prescrição
4.H Crimes Contra o Consumidor
1. DISCIPLINA DO CONTRATO DO CONSUMIDOR
Disciplina jurídica: Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Contrato, que se estabelece entre o fornecedor e o consumidor “final”, para obtenção de bens e/ou serviços, destinados à satisfação de necessidades pessoais (inclusive familiares) e/ou grupais
2. DEFINIÇÕES: CONSUMIDOR E FORNECEDOR
Consumidor: qualquer agente econômico [indivíduo ou instituição] responsável pelo ato de consumir bens finais e/ou serviços
Interpretação sistemática dos arts. 2º, 17 e 29 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2º: todo adquirente ou usuário de produto/serviço como destinatário final.
Art. 17: todas as vítimas do produto/serviço do.
Art. 29: todas as pessoas expostas às práticas do produtor/prestador de serviço
Fornecedor: todo operador econômico, que participa do ciclo produtivo-distributivo – art. 3º do CDC – a saber:
■ Produção: (montagem / criação / construção / transformação / importação / exportação / distribuição),
■ Comercialização de produtos, ou
■ Prestação de serviços.
3. PROTEÇÃO CONTRATUAL
Cláusulas abusivas: hipóteses do art. 51, CDC
Nulidade absoluta, por infringência à boa-fé,
Relativização do pacta sunt servanda,
Massificação dos negócios.
4. CONTRATO DO CONSUMIDOR:
4.A – Princípios
Isonomia: tratamento desigual dos desiguais (hipossuficiência)
Boa-fé: elemento objetivo nas relações