Contratos const. civil e licitações
Contrato de construção é “todo ajuste para execução de obra certa e determinada, sob direção e responsabilidade do construtor, pessoa física ou jurídica legalmente habilitada a construir, que se incumbe dos trabalhos especificados no projeto, mediante as condições avençadas com o proprietário ou comitente”
Obra:toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
Adm Pública – a adm direta e indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas; Contratante – é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual; Contratado – a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Adm Pública.
Objeto do Contrato: define o que vai ser executado. No caso da construção civil, deve ser uma obra material ou a prestação de um serviço pertinente
Partes Envolvidas: identifica o contratante e o executor q deve ser necessariamente, uma empresa (pf ou pj) legalmente autorizada a construir;
Documentos Contratuais: relação de documentos necessários à execução do objeto do contrato. São os projetos aprovados, especificações, normas técnicas, legislação aplicável, etc
Definição das Obrigações Mútuas: define tanto as obrigações do contratante como do contratado;
Prazo e Força Maior: define em quanto tempo devem ser concluídos os serviços estabelecidos no contrato, e em que condições este prazo pode ser ultrapassado sem ônus para o contratado.
Multas : define as penalidades aplicadas ao contratado caso este não cumpra com as obrigações estabelecidas no contrato;
Condições Comerciais: nesta cláusula devem estar caracterizados todos os itens referentes a pagamentos e custeio da obra.
Fiscalização: garante ao contratante o direito de enviar