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Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram COLEGIO MODELLE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.165.354/0001-35, sediada na, Quadra 05 Área Especial 02 praça interna – Setor Veredas – Brazlândia -Brasilia -DF doravante denominada simplesmente como “COLÉGIO IMPACTO COC” e o(a) Sr(a) HINAKNSTON FERREIRA PIRES, brasileiro(a), portador(a) do CPF/MF nº 037.119.341-96, doravante designado(a) como “CONTRATADO(A)”, estabelecendo as cláusulas abaixo, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
A CONTRATANTE firma com o(a) CONTRATADO(A) o presente instrumento particular de contrato de trabalho, tendo o mesmo como objeto a prestação de serviços como Professor de recreação na Educação Infantil.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE DURAÇÃO: O presente contrato vigorará por prazo determinado, iniciando-se em 01 de julho de 2014 e encerrando-se quando do término da disciplina com previsão para 19 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
I – DA CONTRATANTE:
a) Disponibilizar informações e orientações ao(à) CONTRATADO(A), visando o bom desempenho dos serviços a serem executados;
b) Comunicar por escrito, ao(à) CONTRATADO(A), as possíveis incorreções detectadas na prestação dos serviços;
c) Efetuar, tempestivamente, os devidos pagamentos ao(à) CONTRATADO(A);
d) Indicar os locais nos quais os serviços deverão ser prestados.
e) Obedecer para pagamento da remuneração do(a)CONTRATADO(A) do prestador de serviços o valor:
* Professor de recreação: R$ 10,00 a hora/aula;
II – DO(A) CONTRATADO(A):
a) Prestar em tempo hábil, os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE;
b) Informar à CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra na execução dos serviços decorrentes deste contrato, respondendo, se vier a dar causa a qualquer dano, pelos prejuízos decorrentes da informação prestada indevidamente;
c) Manter sigilo quanto às informações a que tiver