Civil II Livro III T Tulo I Do C Digo Civil
Livro III - Dos Fatos Jurídicos, Título I - Do Negócio Jurídico
Fato Jurídico – (amplo) todo acontecimento natural ou humano que determinante de efeito nos direitos e obrigações da órbita jurídica.
1. Aquisição de Direitos
Derivada: há relação com o titular anterior. ex.: compra e venda
Originária: não há relação com o titular anterior. ex.: apropriação de res nulis; usucapião
Onerosa: há contraprestação. ex.: compra e venda
Gratuita: não há contraprestação. ex.: doação = gratuita para uma das partes
À título universal: o adquirente substitui o sucedido na totalidade de seus direitos. ex.: herança, enquanto não houver partilha
À título singular: o adquirente substitui em apenas alguma parte ou coisas determinadas. ex.: em compras, adquire-se parte do que era do vendedor; testamento que deixa algumas coisas para pessoa específica
Expectativa de direito: mera expectativa ou esperança. ex.: negociação de possível contrato
Direito eventual: há o direito, mas ainda não está completo. ex.: herança; maioridade
Direito condicional: depende do acontecimento de evento futuro e incerto. ex.: o feto adquire personalidade se nascer com vida
2. Modificação de direitos
Objetiva
Qualitativa: conteúdo do direito vira outra espécie de direito; ex.: aceitar um carro do mesmo valor em dinheiro
Quantitativa: o direito diminui ou aumenta. ex.: aceitar um bem de valor maior ou menor em dinheiro
Subjetiva (concerne à pessoa do titular)
Inter vivos: entre vivos; ex.: compra e venda; alienação
Mortis causa: pela morte. ex.: sucessão; testamento
3. Conservação de direitos
Os atos de conservação são praticados para evitar a turbação (perturbação) ou esbulho (privação) do direito. ex.: medidas e ações cautelares; manutenção de posse
De defesa → faz-se quando ocorre violação; ex.: reintegração de posse
De defesa preventiva → medida na iminência de molestação do direito; ex.: intimação judicial sob pena de multa para o que ameaça turbação ou esbulho;