Contrato social
Jean Jacques Rousseau
Livro: Do Contrato Social
Editora: Martin Claret
Local: São Paulo
Edição: 3ª Edição
Tradução: Pietro Nassetti
- Vontade Geral e Vontade de Todos.
“Vontade Geral tende sempre à pública utilidade. Há comumente grande diferença entre a vontade de todos e a vontade geral; esta só fita o interesse comum; aquela só vê o interesse privado, e não é mais que uma soma de vontades particulares; porém, quando se tira dessas vontades os mais e os menos,que mutuamente se destroem, resta por soma das diferenças a vontade geral.” (Livro II – Capítulo III)
- Soberania: Características.
“A soberania é inalienável. A soberania é indivisível. Porque ou a vontade é geral, ou não; ou é a do corpo de povo, ou só de uma parte dele. No primeiro caso, a vontade declarada é um ato de soberania e se faz lei. No segundo, não é mais que uma vontade particular, ou um ato de magistratura; é, quando muito, um decreto.” (Livro II – Capítulo II)
- Supremacia dos interesses públicos sobre os privados.
"Se o Estado ou a Cidade não é senão uma pessoa moral, cuja vida consiste na união de seus membros, e se o mais importante de seus cuidados é o da sua própria conservação, necessita de uma força universal e compulsiva para mover e dispor de cada parte, da maneira mais conveniente a todos." (Livro II - Capítulo IV)
- Supremacia do Poder Legislativo.
“Vimos que o poder legislativo pertence ao povo, e não pode pertencer senão a ele. Ao contrário, vemos facilmente pelos princípios atrás expostos que o poder executivo não pode pertencer à generalidade como legisladora e soberana, porque esse poder só consiste em atos particulares, que não competem à lei, nem por conseguinte ao soberano, cujo atos todos não podem ser senão leis.” (Livro III – Capítulo I)
- Defesa da democracia direta e crítica à indireta.
"Nao se pode imaginar que o povo permaneça incessantemente reunido para cuidar dos negócios públicos e vê-se facilmente que não poderia