Contrato social
LOCADOR: Isac Rainha Da Silva, Brasileiro, portador da cédula de identidade RG n 28490014 e CPF/MF nº 163.717.838-74.
LOCATÁRIO: Rodolpho Tercio Volpi Behrendt, Brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 27702402-X, e CPF/MF nº 153.885.158-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel comercial, situado à Rua da Servidão, 180, CEP 06700-000, bairro Ressaca, Cotia, São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 24 meses, iniciando-se em 01/01/2012 com término em 01/01/2014, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR. É de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias de condomínio, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.
CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo. O LOCADOR