contrato social
SOCIEDADE LIMITADA
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: Cosméticos Brasil Ltda.
1. Martha Vaslesca Silveira, brasileira, Diamantina, casada, com comunhão de bens, 10/10/1975, administradora, CPF 67854321289, RG 5432987, SSpMG, MG, domiciliada na rua João Madureira, n. 37, conj. Castelos altos, em Goiânia/Goiás, CEP 74.999-007; e
2. Jonathan Pereira (art. 997, l , CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª A sociedade girará sob a Cosméticos Brasil e terá sede e domicílio na ( av. Grande Brasil qd 27 lt.15 n.12, St. Alegria, Goiânia/Goiás, CEP 74.009-001. (art. 997, II, CC/2002)
2ª O capital social será R$ 70.000,00 (setenta mil reais (dividido em 2 quotas de valor nominal R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Martha Valesca Silveira nº de 1 quota de R$ 35.000,00
Jonathan Pereira nº de 1 quotas de R$ 35.000,00 (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
3ª O objeto será Cosméticos Brasil Ltda.
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 02 de março de 2013 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
7ª A administração da sociedade caberá a sócia Martha Valesca Silveira com os poderes e atribuições de administrar e representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir