Contrato Social
“HOTEL POUSADA BERRO D’AGUA”
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito:
, portador do RG nº SSP/SP, e do CPF nº 401.961.348-00, de nacionalidade brasileira, solteira, natural da cidade de São Carlos - S.P, nascido em 06/02/1993, Analista de Qualidade, residente e domiciliada na cidade de São Carlos/ SP, na Avenida Sallum, nº 1200, Vila Prado, CEP 13.568.000.
, portador do RG SSP/SP, e do CPF 407.568.485-00, de nacionalidade brasileira, solteiro, natural da cidade de São Carlos – S.P., nascido em 07/12/1992, Assistente Administrativo, residente e domiciliado na cidade de Brotas/SP, na Rua Ricardo Bonucci, 41, Vila Nova, CEP 13.400.000.
Únicos sócios componentes da sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e nas omissões pela legislação especificam que disciplina essa forma societária.
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FILIAIS E OBJETIVOS.
Art. 1 – A sociedade girará sob a denominação social de “HOTEL POUSADA BERRO D’AGUA”.
Art. 2 - A sociedade tem sua sede e foro na cidade BROTAS (SP) na Rua Araucária , Nº41, Chácara Santo Antônio, Cep 13600-000, podendo abrir e manter filiais, escritórios ou sucursais em qualquer parte do território nacional ou no exterior e desde que, agregados à matriz, contribuam para que sejam atingidos os objetivos sociais, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Art. 3 – A sociedade terá por objetivo a exploração do ramo de: Estabelecimento do ramo de hotelaria.
CAPÍTULO II
INÍCIO, DURAÇÃO E ENCERRAMENTO DA SOCIEDADE.
Art. 4 – A sociedade tem seu início em 02 de Dezembro de 2.013, sendo indeterminado o seu tempo de duração;
Art. 5 – A sociedade poderá alem dos casos previstos em lei ser dissolvida, sendo necessária para tanto deliberação em ata de todos os sócios.
Art. 6 – Na hipótese de ser deliberada a dissolução da sociedade, os sócios farão levantar na época dos fatos, um