Contrato social
SOCIEDADE LIMITADA CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: SOCIEDADE LIMITADA
1. Por este instrumento particular, Léo Fabiano Vicente Belli, brasileiro, solteiro, nascido em 23 se setembro de 1992 na cidade de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, auxiliar contábil, portador do CPF número 085.307.419-43,e RG: 5798585 expedida SSP/SC, residente e domiciliado na Rua: João Hoerps, 219 Bairro: São Rafael, cidade de Rio Negrinho Estado de Santa Catarina CEP: 89295-000. Susane Fátima Moreira Priplotsky, brasileira, solteira, nascida em 18 de junho de 1989 na cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, auxiliar administrativa, portadora do CPF número .............. e RG: 50848631 expedida SSP/SC, residente e domiciliada na Rua: Canoinhas, 75, Bairro: Cruzeiro, cidade de São Bento Do Sul Estado de Santa Catarina CEP:89290-000. Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª A sociedade girará sob o nome empresarial Indústria de Móveis L & S, e terá sede e domicílio na Avenida São Bento, número 1001, Bairro Colonial, na cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina CEP 89290-000.
2ª O capital social será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) dividido em 200.000 mil quotas de valor nominal de R$1,00(um real), subscritas e integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Léo Fabiano Vicente Belli nº de quotas 100.000 no valor de R$ 100.000,00
Susane Fátima Moreira Priplotsky nº de quotas 100.000 no valor de R$100.000,00.
3ª O objeto será a fabricação de móveis.
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 08 de julho de 2012 e seu prazo de duração é indeterminado.
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
6ª A