Contrato social
AGA DIVISÓRIAS LTDA-ME.
AGAMENON DANTAS DE SOUZA, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de bens, natural do Estado da Paraíba, empresário, portador da carteira de identidade 168120 SSP/PB e do CPF/MF 104.109.024-20, residente e domiciliado na Rua oito, lote, 13, quadra 9, SB, Vila Canaan, Duque de Caxias – RJ, CEP: 25255-160.
SIDNEY SILVERMAN DE OLIVEIRA DE SOUZA, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de bens, natural do Estado da Paraíba, empresário, portador da carteira de identidade 079736658 IFP/RJ e do CPF/MF 001.305.417-10, residente e domiciliado na Rua oito, lote, 13, quadra 9, Vila Canaan, Duque de Caxias – RJ, CEP: 25255-160.
Resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito constituírem uma SOCIEDADE SIMPLES LTDA-ME., mediante ás cláusulas e condições seguintes: CONTRATO SOCIAL.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DENOMINAÇÃO SOCIAL
A sociedade girará sob o nome empresarial de AGA DIVISÓRIAS LTDA-ME.
(Art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA SEGUNDA: SEDE E DOMICÍLIO A Sede e Domicílio serão na cidade do Rio de Janeiro, Rua Costa Ferreira, 19, Sala, 201, Centro, Rio de Janeiro, CEP: 20.221-240 (Art. 997, II CC/2002).
CLÁUSULA TERCEIRA: OBJETIVO SOCIAL
Instalação de Divisória, Reformas em imóveis residenciais e comerciais.
(Art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO A sociedade terá seu prazo de duração por tempo indeterminado.
(Art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA QUINTA: RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social da empresa.
(Arts. 1.052 e 997, VIII CC/2002).
CLÁUSULA SEXTA: ADMINISTRAÇÃO DOS SÓCIOS A administração da sociedade caberá aos sócios, em conjunto e ou separadamente, que poderá praticar todos os atos necessários às atividades da empresa, estando este, entretanto impedido de usar o nome social em atividades estranhas ao