Contrato social
SÓCIO 1: Paulo Roberto, brasileiro, administrador, casado, Carteira de Identidade nº 234567801, C.P.F. nº 13579246-7, capaz, residente e domiciliado na Rua Morro alegre, n.º 07, bairro condenação, cidade são Paulo, CEP. 63215-046, no Estado SP; e SÓCIO 2: Ícaro Mendes Brasil, brasileiro, contador, solteiro, Carteira de Identidade nº3678913374, C.P.F. nº 375864521528, capaz, residente e domiciliado na Rua Fórum de bacia, n.666º, bairro amador, cidade Penápolis, CEP. 4724845, no Estado SP. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Constituição de Sociedade Ltda., que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
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DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto, a sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que girará sob a razão social de empresa Mononomo Eletrônica Ltda., tendo como nomeado a empresa limitada. Cláusula 2ª. O objeto da sociedade é a exploração de venda de aparelho eletro eletrônica, atividade comercial que terá o ramo específico de comercialização de bens tais como aparelhos de eletrodomésticos, computadores entre todos os produtos da categoria elétricos eletrônicos, podendo, inclusive, trabalhar com produtos relacionados ou similares a estes. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual.
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ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Cláusula 3ª. O estabelecimento comercial matriz funcionará na Rua sinhazinha nº52, bairro Jabaquara, Cidade SP, Estado SP. Cláusula 4ª. Faculta aos sócios a abertura e/ou fechamento de filias em toda extensão do território nacional, bem como realizar