Contrato social
REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO
Artigo 1°- O Condomínio do Edifício Dom José, localizado na Rua Aníbal Bilhar nº 774, na cidade de Passo Fundo, RS, compõe-se de 20(vinte) unidades imobiliárias autônomas, doravante designadas como unidades autônomas.
Parágrafo Único - O Condomínio Edifício Dom José, terá suas atividades regidas pela Lei 4.591/64, Lei 10.406/2002, bem como por esse Regimento Interno.
Artigo 2º - As unidades autônomas desse Condomínio destinam-se exclusivamente para fins residenciais, sendo expressamente proibida qualquer atividade profissional e comercial, assim como para qualquer fim escuso ou ilícito.
CAPÍTULO II - DA FINALIDADE DO REGIMENTO INTERNO
Artigo 3° - O REGIMENTO INTERNO do Condomínio Dom José terá por finalidade regulamentar os direitos e deveres de todos os responsáveis pelas unidades autônomas(proprietário ou inquilinos residentes no edifício), doravante designados como moradores, e orientar o uso correto das unidades autônomas, das áreas de serviço comuns e sua Administração, condizente com as disponibilidades das instalações e espaços físicos existentes.
Artigo 4° - Este REGIMENTO INTERNO terá vigência a partir da data de seu registro em Cartório de Títulos e Documentos e será divulgado a todos os moradores e empregados do Condomínio, mediante fornecimento de cópia integral.
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS
Artigo 6º - As cartas e os volumes entregues no condomínio serão recebidos pelo próprio morador destinatário ou depositadas pelo carteiro na caixa de correspondência individual de cada unidade.
Artigo 8º - Prestadores de serviço somente poderão adentrar no prédio portando prévia identificação.
Artigo 9º - A saída de prestador de serviço do apartamento deve ser acompanhada pelo morador solicitante do serviço.
Artigo 10º - É permitida a permanência de animais nas unidades autônomas do edifício, devendo ser observado