Contrato Social Livro 3 Resumo 1-8
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Capítulo 1: Rousseau afirma que existem duas causas para uma ação, a causa moral, o saber, e a física que executa a ação. Compara essas duas causas com o poder Legislativo e o Executivo. O poder Legislativo representa a causa moral, onde será necessária a ideia do que está sendo envolvido, este poder pertence exclusivamente ao povo. O poder Executivo representa a causa física que irá por em prática as ideias estabelecidas pelo Legislativo. O governo é resumido por Rousseau como sendo o estabelecimento entre vassalos e o soberano, para possibilitar a recíproca correspondência, encarregado da execução das leis e da manutenção da liberdade, tanto civil como política. O encarregado de por em prática a administração do governo é chamado de príncipe ou magistrado. Existem três termos que compõe o Estado: O soberano, magistrado e os vassalos, ambos convivem com determinadas funções, se estas funções não forem cumpridas haverá a desordem. Por exemplo: se o soberano quiser governar, o magistrado querer legislar e o vassalo querer desobedecer, levando o Estado ao despotismo ou à anarquia.
O Estado existe por si mesmo e o governo só existe no momento em que é definido um soberano, e sua vontade deve ser a vontade geral da lei; a sua força representa a força de todos concentrada em apenas uma pessoa.
Capítulo 2: A causa geral das diferenças pode ser exposta pela distinção do príncipe e do governo. O corpo do magistrado é composto por um número indefinido de membros. A relação entre o soberano e o vassalo é maior quanto mais numeroso o fosse o povo A mesma relação é estabelecida entre o governo e os magistrados, pois se a força total do poder estiver no Estado quanto mais ele usar esta força sobre o povo, menos força lhe restará para agir. Há três tipos de vontades diferentes na pessoa do magistrado:
1 – A vontade própria: o interesse próprio do indivíduo, em que o favor só o beneficia em particular.
2 – A vontade em comum dos magistrados: a vontade que se relaciona