CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento particular, entre as partes nomeadas, de um lado CLIENTE PAULO RAMOS DE AZEVEDO, brasileiro, produtor rural, portador do RG n.º 19.966.444-1, inscrito no CPF/MF n.º 012.345.678-99, residente e domiciliado na cidade de Barretos -SP, à Rua Olímpia, 2222, Bairro do Mosteiro, CEP.: 14.777-000, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado PRESTADOR DO SERVIÇO MÁRIO FERNANDES DA SILVEIRA, brasileiro, contador, portador do RG n.º 91.567.777-1, inscrito no CPF/MF n.º 555.444.333-22, residente e domiciliado na cidade de Serrana-SP, à Rua São Caetano, 3443, Centro, CEP.: 16.333-000, doravante designado CONTRATADO, acordam em firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, que se regerá pelas condições abaixo especificadas:
1 DO OBJETIVO
O presente instrumento tem como objetivo a elaboração de Laudo Pericial Contábil, visando instruir processo judicial de AÇÃO DE REVISÃO DE VALORES - BENS E LUCROS, em conformidade com os documentos a serem disponibilizados pelas partes envolvidas, bem como o acompanhamento do processo no que tange a prova pericial, tal como fase de perícia judicial, desenvolvida por perito regularmente nomeado pelo Juízo da comarca, contestação e suporte à memoriais para julgamento final da ação.
2 DO LOCAL E EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
Os serviços serão executados nas instalações comerciais do CONTRATADO, ou, ainda, qualquer outro lugar que este julgar necessário para o devido cumprimento do trabalho, tal como diligências externas. 3 DA VIGÊNCIA
Este contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com vigência estipulada até o término dos trabalhos descritos na cláusula 1ª (primeira) do presente instrumento, podendo, ainda, ser rescindido, em virtude da quebra de quaisquer condições descritas na cláusula 4ª
(Quarta), com o devido ressarcimento, pela