Contrato prestação de serviços contábeis
CONTRATANTE: B&A Consultoria, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 78.425.986/0002-15 pessoa jurídica de direito privado, situado à Av. Paes de Barros , nº 550 , Loja 06 , Mooca, São Paulo/SP, explorando a atividade de Consultoria Contábil. , neste ato representada por seu sócio Bruno Antunes, brasileiro, solteiro, contador, Carteira de Identidade nº 37.759.796-0, C.P.F. nº 496.138.205-35, residente e domiciliado na Rua dos Trilhos, nº7050, bairro Mooca, Cep 08340/700, São Paulo, SP, inscrito no C.R.C. Sob o número 53.158; Fomardo pela Universidade de São Paulo- USP no curso de Ciências Contábeis.
, CONTRATADA: Julia Dias, Brasileira, Solteira,Autonoma, Carteira de Identidade nº 546.389.432-5, C.P.F. nº 498.138.205.32, residente e domiciliado na RuaTaquaria, nº558, bairro Mooca, Cep 08340/588, São Paulo, SP inscrito no C.R.C. Sob o número 68.584; Formada pela Etec Camargo Aranha, curso Técnico em Contabilidade. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação de serviços das áreas contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, que será executado nas dependências da CONTRATADA, e ainda fornecer os documentos necessários para seu desempenho. Cláusula 3ª. A CONTRATANTE se compromete a enviar à CONTRATADA os documentos citados na cláusula anterior sempre com 15 dias de antecedência ao vencimento das obrigações.