Contrato prestação de serviços contabeis
CONTRATADA: ESRECE CONTADORES , situado na Rua do Belém 29, Rio de Janeiro, CRC 349200, neste ato por seu representante legal, Juliana Silva, portador da Cédula de Identidade RG 020271817299 IFP/RJ.
CONTRATANTE: REALDA ROUPARIA , situada na Rua Pará 43/ sala 401 Rio de Janeiro, CNPJ 4004.3009.4556, neste ato por seu representante legal, Sr. João Paulo Silva, portador da Cédula de Identidade RG 4130918880 IFP/SP.
1. - DO OBJETO
O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos seguintes serviços profissionais:
1.1 - ÁREA CONTÁBIL:
1.1.1 - Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;
1.1.2 - Apuração de balancetes;
1.1.3 - Elaboração do Balanço Anual e Demonstrativo de Resultados.
2. - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições:
2.1. - A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na cláusula 1á será fornecida pela CONTRATANTE, consistindo, basicamente, em:
2.1.1 - Boletim de caixa e documentos nele constantes;
2.1.2 - Extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive aplicações; e documentos relativos aos lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, contratos de crédito, avisos de créditos, débitos, etc;
2.1.3 – Notas Fiscais de compra (entradas) e de venda (saídas), bem como comunicação de eventual cancelamento das mesmas;
2.2. - A documentação deverá ser enviada pela CONTRATANTE de forma completa e em boa ordem nos seguintes prazos:
2.2.1 - Até 5 (cinco) dias após o encerramento do mês, os documentos relacionados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, acima;
2.2.2 - Semanalmente, os documentos mencionados no item 2.1.3 acima, sendo que os relativos à última semana do mês, no 1° (primeiro) dia útil do mês