Contrato prestaçao de serviço
Por este instrumento particular, de um lado ELEIÇÕES 2012 (descrever nome candidato/a conforme inscrição CNPJ), CNPJ n. (CNPJ do Candidato/a ), doravante denominado (a) de CONTRATANTE, neste ato representado pela própria candidata (nome da Candidata/o), CPF, com endereço: ( do candidato/a), e de outro lado, (a contratada/o), nacionalidade, estado civil, RG:, CPF:, denominado(a) CONTRATADO(A), têm entre si por justo e combinado o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mútua e reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do contrato é a prestação de serviços, relativos às atividades da e campanha eleitoral do CONTRATANTE, consistindo em fazer panfletagem, agendar visitas a domicílio e participar nas atividades campanha.
CLÁUSULA SEGUNDA: Pela prestação dos serviços previstos neste instrumento o CONTRATANTE pagará ao (à) CONTRATADO (A) a quantia de R$---- (nominar valor por escrito) sendo que o pagamento será efetuado em parcela ( nominar número de parcelas e datas de pagamento), em cheque nominal da campanha e assinatura de recibo.
CLÁUSULA TERCEIRA: É responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) observar todas as normas legais estabelecidas pela correta e lícita realização dos serviços objeto do contrato.
CLÁUSULA QUARTA: O (a) CONTRATADO(A) se responsabiliza pelo bom funcionamento de seus equipamentos de apoio ao serviço e eventuais danos causados à terceiro, bem como é seu dever zelar pela estrutura física de todo o ambiente onde será realizada a prestação de serviço.
CLÁUSULA QUINTA: O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes; por inexecução total ou parcial do objeto contratado, não cabendo qualquer indenização e/ou ressarcimento ao (à) CONTRATADO(A), assegurando-se a remuneração proporcional aos serviços efetivamente prestados, sem prejuízo outras medidas cabíveis a serem adotadas pelo(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: O