CONTRATO PARA PRESTA O DE SERVI OS ARTISTICOS
CONTRATANTE: BLOCO VIRA LATA NG, Endereço: AV. Fernão Sales Nº:417, Centro , Nova Granada – SP. CEP: 15440-000 , Fone (17) 3262-0581 e-mail: blocoviralata@hotmail.com.br , CNPJ.20.707.552/0001-41 .
Representante Sr. EVERTON GONZAGA DOS ANJOS.
Endereço: AV. Guilherme Celestino da Costa Nº: 616 Compl.: Centro Nova Granada – SP, CEP: 15440-000, RG: 46.911.218-9 CPF:412.711.058-96 .
CONTRATADO: Grupo Dia a Dia. Rua Arnaldo Adalto de Lima. Nº: 16, Bairro: Parque das Américas.
Representante no ato: Luciano Willian Pereira
Endereço: Rua Arnaldo Adalto de Lima Nº: 16
CPF: 444.997.268-40. OBJETO: PRESTAÇAO DE SERVIÇOS ARTISTICOS MÚSICAIS Por prazo determinado, de acordo com a portaria n: 3.347 de 30/09/86 do MTB, e na melhor forma de direito, mediante as seguintes CLÁUSULAS e CONDIÇÕES:
CLAUSULA PRIMEIRA: Por força deste CONTRATO, O CONTRATANTE pagará, em contraprestação a Importância de, R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) pelos serviços prestados.
Local: Pesqueiro do Cezinha
Data de início: 07 / 02 /2015 Hora de início: 14:00
Data de encerramento: 07 / 02 /2015 Hora de encerramento: 17 : 00 CLAUSULA SEGUNDA: O contratante compromete-se em fornecer água mineral para todos os
Integrantes do Grupo durante a realização da apresentação.
I – A água mineral deverá ser oferecida em garrafas individuais de 500ml.
II – As garrafas com água deverão ficar em local acessível ao palco.
CLAUSULA TERCEIRA: É de inteira responsabilidade do contratante, a paralisação do evento em virtude de falta de energia elétrica ficando o contratado isento de culpa, e no direito do recebimento integral do contrato.
CLAUSULA QUARTA: É de inteira responsabilidade do contratado levar todo material para o show, (som, microfones, instrumentos e etc...)
CLAUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das obrigações acima ou em caso de desistência ou quebra contratual sem a concordância de ambas as partes, a multa