Direito administrativo
V.6.1 - Conceito
“Conjunto de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamen- te os fins desejados pelo Estado”
Atividade estatal concreta Administração, legislação, jurisdição
Característica do Direito Administrativo Leis Esparsas
V.6.2 - Relação do Direito Administrativo com o D. Constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL Estrutura Estatal (formas e estrutura do Estado) ESTÁTICO Instituição política do Governo
DIREITO ADMINISTRATIVO Organização interna dos órgãos da (movimentação do Estado) Administração DINÂMICO Quadros de pessoal Funcionamento dos serviços regula relações entre administração e administrados.
V.6-3 - Origem do D.A. Fim do Estado absolutista/surgimento do Estado de Direito.
V.6-4 - Finalidades do Direito Administrativo
Conter os abusos do po- Controlar a atividade der dos governantes pública do Estado
V.6-5 - Pressupostos que caracterizam a interpretação/aplicação do Direito Administrativo
1 Desigualdade jurídica entre Administração e Administrados
Supremacia do interesse comum sobre o particular
1 Presunção de legitimidade dos atos de administração
Dispensa a Administração Pública de provar a legitimi- dade de seus atos
Cabe ao particular que se julgue prejudicado provar ilegalidade, abuso ou desvio de poder
2 Necessidade de poderes discricionários para Adminis- tração atender o interesse público
Poderes discricionários poderes de decisão autonomia dentro da lei
V.6-6 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Poderes do Estado
Legislativo função precípua = elaborar a lei
Executivo