Contrato net
(SCM) DENOMINADO
NET VÍRTUA
01. PARTES
01.01 São partes deste instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem, CLARO S.A., (sucessora por incorporação da NET Serviços de
Comunicação S/A., CNPJ/MF sob o nº 00.108.786/0001-65), empresa com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Flórida, n.º 1970,
Cidade Monções, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, por meio de sua(s) Filial(ais) que atua(m) no Estado de São Paulo, doravante designada
PRESTADORA, e, de outro lado a pessoa física ou jurídica, ora contratante dos serviços prestados pela PRESTADORA, doravante denominada simplesmente
ASSINANTE, ambas as partes devidamente qualificadas na ordem de serviço de instalação (OS) e/ou no banco de dados da PRESTADORA.
02. DEFINIÇÕES
02.01 Para o perfeito entendimento e interpretação do presente contrato, são adotadas as seguintes definições:
a) PRESTADORA: é a pessoa jurídica que, mediante autorização, presta o
Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), ora também denominado NET
VÍRTUA, a ASSINANTES localizados especificamente no Estado mencionado no item 01.01, nas Cidades em que houver disponibilidade técnica do serviço;
b) ASSINANTE: é a pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com a PRESTADORA, para fruição do Serviço de Comunicação Multimídia
(SCM), denominado NET VÍRTUA;
c) CESSIONÁRIO: é a pessoa física ou jurídica que sucede o ASSINANTE nos direitos, e obrigações previstas neste contrato;
d) SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM): é o serviço de telecomunicações que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviços;
e) ADESÃO: é o compromisso, escrito ou verbal (p.ex., por telefone), que garante ao ASSINANTE o direito de fruição do Serviço de Comunicação
Multimídia (SCM), denominado NET