CONTRATO DE LOCA O Kit Net 06
1o - O imóvel é locado exclusivamente para a finalidade de residência do locatário e sua respectiva família, para este fim compromete-se o LOCATÁRIO a utilizá-lo, não sendo permitido a mudança de uso, devendo utilizar de forma a zelar pelo bom nome do mesmo, sossego e tranquilidade dos demais locatários ou vizinhos. Ocorrendo perturbação da ordem pública e do sossego, fica imediatamente rescindido o presente contrato, e o locatário deverá desocupar o imóvel em 24 horas e arcando com as multas penais a que der causa.
§ 2o - O imóvel Objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com pintura nova, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo o locatário, mantê-lo desta forma.
§ 3o - Os objetos da locação encontram-se especificados em ANEXO, que faz parte integrante do presente instrumento.
Cláusula ll: Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida à autorização expressa do Locador. locatário o imóvel sito na Rua: Fernando José Dutra, s/n, ap.nº. 06 bairro: Picadas do Sul, Cidade: São José, Estado: SC, constituído de Kit net residencial.
§ 1o - O imóvel é locado exclusivamente para a finalidade de residência do locatário e sua respectiva família, para este fim compromete-se o LOCATÁRIO a utilizá-lo, não sendo permitido a mudança de uso, devendo utilizar de forma a zelar pelo bom nome do mesmo, sossego e tranquilidade dos demais locatários ou vizinhos. Ocorrendo perturbação da ordem pública e do sossego, fica imediatamente rescindido o presente contrato, e o locatário deverá desocupar o imóvel em 24 horas e arcando com as multas penais a que der causa.
§ 2o - O imóvel Objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito