Contrato Marluce finalizando Mulher
DAS PARTES CONTRATANTES
Pelo presente instrumento particular, de um lado como promitente vendedora, a Srta. Marluce Piriquito Souza, brasileira, viúva, empresária, portadora do RG. nº 32.319.473-4 – SSP-BA e inscrita no CPF/MF sob o nº 085.216.138-73, residente e domiciliada nesta Capital à Rua Professor Carlos Decourt – Travessa Teodomiro n° 118 casa 01, Jardim São Jorge - Município de São Paulo - SP doravante, aqui designada simplesmente "VENDEDORA", e de outro lado como COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, Senhora: ________________________________________, Nacionalidade: ____________, Estado Civil:___________, Profissão: __________ portadora do RG nº: ______________, e inscrita no CPF/MF sob o nº:__________________, residente e domiciliada em: _________________________________, nº: ____ Bairro/Jardim: ____________ - Município _______________- BA, daqui em diante, abreviadamente designada "COMPRADORA", nomeada, reconhecida entre si como sendo a própria e pelas testemunhas ao final nomeadas, conhecidas conforme documento de identidade apresentado e acima citado tem entre si, justo e contratadas o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam á saber:
DO OBJETO DO CONTRATO
Conforme Escritura lavrada e registrada sob fls. 17 do livro nº 3-A sob. nº 1.537, conforme transcrita no Cartório do Registro de Imóveis sob. nº 1.536 lavrada pelo Tabelião Arnolpho Ferreira da cidade de Itapetinga – Bahia no Livro nº 40 fls. 118 datada em 23 de Junho de 1962 conforme documento 1 cópia em anexo (República dos Estados Unidos do Brasil) onde ela promitente vendedora torna-se titular do seguinte imóvel: um terreno, com quintal, limitando-se com os prédios números 75 e 76 na Rua Condeuba nº 77 Itapetinga – Bahia. Terreno este que todos os demais irmãos e irmãs (vide anexo nomes), concordaram em vender e receber seus "quinhões hereditários”, ainda nesta nota-se a possível ou passível responsabilidade ora da parte compradora em