contrato locacao salão
E MÓVEIS EM IMÓVEL COMERCIAL
LOCADOR: XXXX
LOCATÁRIO: XXXXX
OBJETO: O presente contrato tem como objetivo locar um espaço e bens móveis, para o fim especial do locatário explorar o serviço de depilação.
As partes acima nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de locação de espaço e bens móveis, contratam a referida locação mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo da presente locação é por tempo indeterminado, a contar da data de 01/04/2015, podendo ser rescindido dentro dos primeiros 90 (noventa) dias, sem prejuízo a nenhuma das partes, cessando, de pleno direito, independente de aviso, notificação, interpelação judicial ou extra-judicial, obrigando-se o locatário a desocupar o espaço e devolver os móveis nas condições previstas neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor pago pelo locatário a título de aluguel, corresponde a 20% (vinte por cento) da feria auferida pelo locatário, pagos ao locador em moeda corrente nacional no local de trabalho, semanalmente, independente de qualquer aviso interpelação judicial ou extra-judicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O locatário não terá direito de reter o pagamento do aluguel ou qualquer quantia nos termos do presente contrato de locação, sob a alegação de não ter sido atendidas exigências porventura solicitadas, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste caso por falta de pagamento;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se sobrevier ao sublocatário impedimento ao exercício continuo de sua profissão, tais como doença, acidente, que prejudique sua prestação de serviço e, conseqüentemente o locativo, tais como doença ou acidente, morte na família por período que exceda 30 (trinta) dias, ficará o presente contrato rescindido de pleno direito.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O espaço supra referido, será locado e o locatário, concorda e declara, expressamente que loca parte do referido imóvel com finalidade precípua para o exercício profissional como