CONTRATO GARANTIA
CLÁUSULA PRIMEIRA: A DEVEDORA é empresa que atua no ramo de distribuição de bebidas, inclusive os produtos fabricados e comercializados pela CREDORA.
CLÁUSULA SEGUNDA: Em função da existência de contrato de compra e venda de produtos a CREDORA outorgou crédito à DEVEDORA, no importe de R$, para o faturamento dasrespectivas aquisições de produtos ou mercadorias.
CLÁUSULA TERCEIRA: A DEVEDORA se compromete a pagar os valores das aquisições de produtos e mercadorias, dentro das formas e condições estabelecidas no negócio e, na eventual mora, dentro dos critérios praticados pela CREDORA, ou seja, tem como válidos os índices aplicados a título de encargos financeiros, prometendo nada reclamar quanto ao seu montante. Compromete-se, ainda, se não pago o débito até a data aprazada, a pagar multa, equivalente a 02 % (dois por cento) do valor atualizado do mesmo, além de custas e despesas, se houverem, além de honorários advocatícios, nopercentual de 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA QUARTA: Não sendo pago o débito, a DEVEDORA concorda com avenda dos bens (a seguir) dados em penhor, pela CREDORA, com o objetivo de recebimento de todas as quantias devidas e seus acréscimos legais e contratuais, na forma das cláusulas anteriores.
CLÁUSULA QUINTA: Os GARANTIDORES-SOLIDÁRIOS assumem, na condição defiadores e garantidores solidários todas as obrigações presentes e futuras devidas pela COMPRADORA junto à CREDORA, sejam decorrentes da atividade comercial normal, seja em função das eventuais penalidades ou acréscimos que sejam aplicados, abrindo mão do benefício de ordem, em caráter irrevogável e