CONCEITO E VALIDADE
VALIDADE
DO DIREITO
Robert Alexy
ANA PAULA FRELLO
GIOVANA ALESSANDRA SILVA DEL PONTE
PÂMELA FERREIRA
ESUCRI – Escola Superior de Criciúma
Curso de Direito – 2º Fase
Filosofia do Direito
Robert Alexy
A PROBLEMÁTICA
ACERCA DO CONCEITO
DE DIREITO
O conflito entre o positivismo e o não positivismo;
“A polêmica acerca do conceito de Direito é uma polêmica sobre o que é direito.” (ALEXY, 2009,
p.6);
Legalidade, eficácia social e correção material.
CONCEITOS
POSITIVISTAS DE
DIREITO
Conceitos de direito primariamente orientados para a eficácia;
Conceitos de direito primariamente orientados para a normatização.
CONCEITOS DE DIREITO
PRIMARIAMENTE
ORIENTADOS PARA A
EFICÁCIA
São encontrados nas teorias sociológicas e realista do direito, e se diferenciam conforme o aspecto interno e externo;
Aspecto externo: é o direito como ação observada, impondo a norma como regulamento, mesmo carente de interpretação;
Aspecto interno: é a aplicação da norma como regra para a convivência em sociedade.
CONCEITOS DE DIREITO
PRIMARIAMENTE ORIENTADOS
PARA A NORMATIZAÇÃO
é encontrada no ramo da teoria analítica que enfatiza a análise conceitual da pratica jurídica, instruídos para a eficácia, pelo qual o juiz é peça fundamental, soberano, responsável por manter a ordem, ordenando dentro de limites, tem como reforço as sanções, para que a sociedade possa continuar existindo e de forma equilibrada. CRÍTICA DOS
CONCEITOS
POSITIVISTAS DE
DIREITO
Todos os conceitos positivistas de direito tem em comum a tese da separação entre direito e moral; “Existem tanto conexões conceitualmente necessárias quanto conexões normativamente necessárias entre direito e moral.” (ALEXY,
2009, p.27);
Conceitos de direito isentos de validade e conceitos de direito não isentos de validade, sistemas jurídicos como sistemas normativos e sistemas jurídicos como sistemas de procedimentos, a perspectiva do observador e a
PERSPECTIVA DO
OBSERVADOR E
PERSPECTIVA DO