Contrato Ficticio
SUMÁRIO
1- Nação é uma realidade sociológica; Estado realidade jurídica
“A Nação é uma realidade sociológica; o Estado, uma realidade jurídica. O conceito de Nação é essencialmente de ordem subjetiva, enquanto o conceito de Estado é necessariamente objetivo”. Partindo destas palavras de Sahid Maluf, descreva o conceito de Nação do professor Mancini.
R.: Nação “é uma sociedade natural de homens, com unidade de território, de origem, de costumes e de língua, com unidade de vida e consciência social.”
2- Qual o conceito de “Doutrina do Estado” para Alessandro Gropalli, emérito mestre da Universidade de Milão.
R.: “É a ciência geral que, enquanto resume e integra, em uma síntese superior, os princípios fundamentais de várias ciências sociais, jurídicas e políticas, as quais têm por objetivo o Estado considerado em relação a determinados momentos históricos, estuda o Estado de um ponto de vista unitário na sua evolução, na sua organização, nas suas formas mais típicas com a intenção de determinar suas leis formativas, seus fundamentos e seus fins”.
3- Explique os fatores que Mancini indicou como de formação
Nacional: natural; histórico e psicológico.
R.: Os fatores naturais são o território, a unidade étnica, e o idioma comum; os fatores históricos são as tradições, os costumes, a religião e as leis, e; os fatores psicológicos são as aspirações comuns, a consciência nacional etc.
4- Quais os elementos constitutivos dos Estados?
R.: População, Território e Governo.
5- Explique a Teoria do Direito Divino Sobrenatural.
R.: A doutrina do Direito Divino Sobrenatural consiste na concepção de que O Estado foi fundado por Deus, sendo que os Reis, representantes de Deus na ordem temporal, recebem o poder por ato direto da manifestação sobrenatural da vontade de Deus.
6- Explique o direito divino Providencial.
R.: A Teoria da Soberania Popular de Marsílio de Pádua, entre outros