Clausula de não concorrência
ACÓRDÃO Nº: 20070117254 Nº de Pauta:130
PROCESSO TRT/SP Nº: 02570200304502005
RECURSO ORDINÁRIO - 45 VT de São Paulo
RECORRENTE: 1. MARIO SERGIO UEHARA 2. AURUS LTDA EMENTA CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA. NULIDADE. Nula cláusula de não-concorrência que impede exercício de profissão, tendo em vista a vastidão das atividades do ex-empregador, sem a devida indenização expressiva pelo período de vigência da referida cláusula. ACORDAM os Magistrados da 5ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso do reclamante para acrescer à condenação o que em execução restar apurado a título de indenização correspondente a vinte e quatro vezes o valor do último salário; por igual votação, negar provimento ao recurso da reclamada.
Arbitrados à condenação e custas os respectivos valores de
R$80.000,00 (oitenta mil reais) e R$1.600,00 (mil e seiscentos reais).