Contrato escolar
O MINISTÉRIO PÚBLICO, por sua Promotora de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA contra (qualificação da parte), atualmente solto, pelo seguinte fato: Consta nos autos do Inquérito Policial tombado nesse Juízo sob o n°. 099 que, do dia 24 de março de 2012, por volta das 11h, na Rua Alecrim, bairro Floral, nesta cidade, o denunciado xxxx, mediante tom intimidativo deu a voz de assalto e mediante o uso de faca fez grave ameaça a xxxx, e após deferiu-lhe duas facadas, não esperando qualquer reação da vítima.
Após receber de maneira violenta dois golpes no braço direito, conforme Exame de Corpo de Delito, em anexo, caiu ao chão não apresentando qualquer tipo de resistência ao autor. Assim, havendo violência física pelo emprego de faca, mediante grave ameaça que acabou anulando totalmente o querer da vítima, teve a inutilização do membro. xxxx ao anular a resistência da vítima, notou que esta não portava o celular, objeto da res, que acabou por deixar a vítima machucada caída ao chão, abandonando o lugar do crime.
Contudo é de se ressalvar, que apesar, da grave consequência que resultou do crime, xxx não encontrou o objeto da res configurando o delito em tentativa de roubo.
Desprovida de dúvidas resta a conclusão jurídica do que acima se expôs, fundada nas oitivas das vítimas e testemunhas no Inquérito Policial, que comprovaram a materialidade e autoria das figuras típicas de roubo, qualificado pelo emprego de faca e que resultou na vítima, lesão grave, inutilização de membro Destarte, estando o denunciado incurso na pena do art. 157, §3º, requer, após o recebimento e autuação desta denúncia, seja este citado para o interrogatório e, enfim, para se ver processar até final julgamento, quando, então, deverá ser condenado,