Contrato De Z Carlos
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, que entre si, fazem, de um lado GLEIDSON ROBERTO DOS SANTOS, inscrito(s) na Ordem dos Advogados do Brasil sob o(s) n.o(s) 26.804 - D, Seção do Estado PERNAMBUCO, com escritório profissional situado na Praça Cel. Cornélio Padilha, 214, Bairro Novo, na cidade de Olinda-PE, CEP - 53.030-180, aqui denominado CONTRATADO, e do outro lado JOSÉ CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, Brasileiro, Motorista, Portador do CPF nº 164.970.232-91, cédula de identidade nº 3.335.208 expedida pela SSP/PE, residente nesta cidade, com domicílio à Rua Quatro, 179 – Mundaú- Bairro da Boa Vista, Garanhuns, PE, CEP 55298-490, no Estado de Pernambuco., aqui denominado CONTRATANTE, sob as seguintes cláusulas contratuais:
01- O objeto do presente contrato constitui-se em o Contratado ajuizar e acompanhar reclamação trabalhista em face da Empresa João Tude Transporte e Turismo LTDA.
02- - Em contraprestação o Contratante se compromete a remunerar os serviços do Contratado com o percentual de 25% (vinte por cento) do CRÉDITO BRUTO resultado da reclamação trabalhista contra JOÃO TUDE TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
Devendo ser observado que o advogado contratado reside fora do local da demanda, arcando assim com as despesas totais para execução do serviço. Tudo em conformidade com o artigo 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
03 - O Contratante declara aceitar a condição de caracterizar a presente prestação uma obrigação de meio, não obstante responda o Contratado pelos danos e perdas oriundas da falta de diligência na execução do objeto do presente contrato.
04 - As custas e despesas processuais decorrentes do processo em acompanhamento correm por conta do Contratante.
05- Se não houver concordância, expressa e por escrito, do Contratado o acordo ou a transação feitos pelo constituinte e a parte contrária não prejudicarão o direito aos honorários na forma como pactuado no presente instrumento, bem assim,