CONTRATO DE TRABALHO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
MARICLÉIA CARMO DOS SANTOS
O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
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Rio Branco
2013
MARICLÉIA CARMO DOS SANTOS
O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
Trabalho individual apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média semestral interdisciplinar.
Orientador: Prof.ª Paula Camilla Ulinski
Rio Branco
2013
SUMÁRIO TOC \o "1-1" \h \z \t "Título 2;1;Título 3;1;Título 4;1;Título 5;1;Título 6;1;Titulo Apêndice e Anexo;1" INTRODUÇÃO PAGEREF _Toc358335839 \h 3O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS PAGEREF _Toc358335840 \h 4CONCLUSÃO6REFERÊNCIAS7
INTRODUÇÃOIremos estudar neste trabalho as consequências que troxe a nova PEC 72 que entrou em vigor no dia 2 de Abril de 2013 onde assegura os direitos dos empregados domésticos.
Será ressaltado a forma como deve se deve proceder ao abrir uma clinica de repouso e /ou instituição destinadas ao atendimento a idosos.
Por fim será destacado o antes o e depois da Pec para a contratação de um empregado.
A metodologia utilizada para a criação do texto foi pesquisa biográfica, enriquecidas com algumas entrevistas, textos e depoimentos extraídos da internet.
A contribuição da administração para o desenvolvimento das organizações
Com a PEC 72, ocorreu um alto índice de demissões em especial dos cuidadores de idosos ou deficientes onde trabalhavam 48 e folgava 24, tendo em vista a nova emenda as casas de repouso e clinicas destinadas ao atendimento a idosos estão tendo uma procura considerável.
É importante salientar como é feito o processo de abertura desse tipo de entidade, levando em consideração o trabalho delicado de que se trata.
Consideram-se instituições especificas para idosos, os estabelecimentos com denominação diversas, correspondentes aos locais fisicos equipados para atender pessoas com 60( sessenta) ou mais anos de idade, sob o regime de