CONTRATO DE REFORMA
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Reforma por Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O OBJETO do presente contrato é a reforma de um imóvel Uma casa residencial unifamiliar, de n.º 11, situada nesta capital, no distrito de Antônio Bezerra, integrante do Condomínio denominado Residencial José Martins, com acesso pela Rua Tenente Marques, n.º 395, com uma área privativa construída de 136,00m2, uma área comum não construída de 157,75m2, de propriedade do CONTRATANTE.
Cláusula 2ª. O imóvel será reformado de acordo a planta elaborada, sendo a reforma específica nos seguintes pontos: construção de uma varanda no quarto de casal, alteração de local da parede interna do quarto de casal, demolição e acabamento da parede para sala de jantar, remoção e assentamento do piso da garagem, construção de deck e estrutura de chuveirões, demolição de paredes, revestimento de colunas frontais, molduras de janelas, corte e acabamento do jardim frontal, alteração da porta da área de serviço, além de todo o acabamento das obras que realizar, além de parte elétrica e hidráulica necessária.
Cláusula 3ª. As obras serão executadas pelo empreiteiro CONTRATADO, prestando pessoalmente os serviços, sendo-lhe facultado a contratação de ajudantes, tendo estes vinculo exclusivamente com o mesmo, ao qual responderá pelo pagamento dos salários bem como todos os encargos decorrente da contratação.
Cláusula 4ª. Será oferecido pelo EMPREITEIRO, todos os meios de mão-de-obra e ferramentas necessários para a realização da obra. A cargo do Contratante estará o fornecimento de insumos e material de construção civil necessários à obra.
Cláusula 5ª. Qualquer dano ocasionado a terceiros, tendo como nexo causal a realização da obra, agindo com dolo ou culpa, será de responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que ocasionados por seus ajudantes, devendo o